Edição 244 - Tese 10

STJ

Publicação: 01/10/2024

Redação Oficial

10) Na hipótese em que consumidor for pessoa idosa (hipervulnerável), a responsabilidade da instituição financeira por falha na prestação de serviços bancários deve ser imputada com base no Estatuto da Pessoa Idosa e na Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos.

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