Edição 244 - Tese 10
STJ
Publicação: 01/10/2024
Redação Oficial
10) Na hipótese em que consumidor for pessoa idosa (hipervulnerável), a responsabilidade da instituição financeira por falha na prestação de serviços bancários deve ser imputada com base no Estatuto da Pessoa Idosa e na Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos.