STJ

Edição 243 - Tese 8

Publicação: 20/09/2024

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Edição 243 - Tese 8

Redação Oficial

8) Não é possível renúncia à herança de pessoa viva, pois esta pressupõe abertura da sucessão e só pode ser realizada por aqueles que ostentam condição de herdeiro.

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