Edição 243 - Tese 10

STJ

Publicação: 20/09/2024

Redação Oficial

10) A renúncia é considerada como translativa quando o herdeiro aceita o bem e o transfere a determinada pessoa, e abdicativa - renúncia propriamente dita -, quando o declarante não aceita a herança ou o legado em benefício de todos os coerdeiros da mesma classe ou, na falta desses, da classe subsequente.

Informativos Relacionados