STJ
Edição 243 - Tese 10
Publicação: 20/09/2024
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Edição 243 - Tese 10
Redação Oficial
10) A renúncia é considerada como translativa quando o herdeiro aceita o bem e o transfere a determinada pessoa, e abdicativa - renúncia propriamente dita -, quando o declarante não aceita a herança ou o legado em benefício de todos os coerdeiros da mesma classe ou, na falta desses, da classe subsequente.