STJ
Edição 242 - Tese 9
Publicação: 06/09/2024
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Edição 242 - Tese 9
Redação Oficial
9) À falta de dependentes legais habilitados à pensão por morte, os sucessores (herdeiros) do segurado instituidor, definidos na lei civil, são partes legítimas para pleitear, por ação e em nome próprios, a revisão do benefício original - salvo se decaído o direito ao instituidor - e, por conseguinte, de haverem eventuais diferenças pecuniárias não prescritas, oriundas do recálculo da aposentadoria do de cujus. (Tese julgada sob o rito do art. 1.036 do CPC/2015 - TEMA 1057)