STJ
Edição 242 - Tese 8
Publicação: 06/09/2024
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Edição 242 - Tese 8
Redação Oficial
8) Os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na ação civil pública nº 1998.01.1.016798-9 pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 724)