STJ

Edição 242 - Tese 7

Publicação: 06/09/2024

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Edição 242 - Tese 7

Redação Oficial

7) O usufruto da pessoa viúva independe da situação financeira do cônjuge sobrevivente, pois, para a concessão do benefício, basta o estado de viuvez e o regime e o casamento diferente da comunhão universal.

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