STJ

Edição 242 - Tese 6

Publicação: 06/09/2024

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Edição 242 - Tese 6

Redação Oficial

6) O cônjuge sobrevivente, desde que casado em regime de comunhão parcial, de separação convencional ou de participação final nos aquestos, concorre com os descendentes do autor da herança se este tiver deixado bens particulares.

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