STJ
Edição 241 - Tese 6
Publicação: 23/08/2024
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Edição 241 - Tese 6
Redação Oficial
6) O prazo prescricional para propor ação de petição de herança conta-se da abertura da sucessão, cuja fluência não é impedida, suspensa ou interrompida pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de filiação, independentemente do seu trânsito em julgado. (Tese julgada sob o rito do art. 1.036 do CPC/15 - TEMA 1200)