STJ

Edição 241 - Tese 3

Publicação: 23/08/2024

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Edição 241 - Tese 3

Redação Oficial

3) Subsistindo o condomínio sobre determinado bem imóvel após a partilha, por ato voluntário dos coerdeiros que aceitaram a herança, os sucessores coproprietários do imóvel respondem solidariamente pelas respectivas despesas condominiais, independentemente da expedição do formal de partilha, resguardado o direito de regresso previsto no art. 283 do CC.

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