STJ
Edição 240 - Tese 1
Publicação: 09/08/2024
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Edição 240 - Tese 1
Redação Oficial
1) O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT detém competência para a fiscalização do trânsito nas rodovias e estradas federais, podendo aplicar, em caráter não exclusivo, penalidade por infração ao Código de Trânsito Brasileiro, consoante se extrai da conjugada exegese dos arts. 82, § 3º, da Lei 10.233/2001 e 21 da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) (Tese julgada sob o rito do art. 1.036 do CPC - Tema n. 965).