Edição 24 - Tese 2

STJ

Publicação: 12/11/2014

Redação Oficial

2) A marca notoriamente conhecida (art. 126 da LPI - Lei n. 9.279/96) é exceção ao princípio da territorialidade e goza de proteção especial em seu ramo de atividade independentemente de registro no Brasil.

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