Edição 237 - Tese 7

STJ

Publicação: 07/06/2024

Redação Oficial

7) No mandado de busca e apreensão domiciliar não é obrigatória a descrição pormenorizada dos objetos a serem coletados, é suficiente a descrição dos locais, dos objetivos a serem alcançados e das pessoas investigadas.

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