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STJ
Edição 237 - Tese 7
Publicação: 07/06/2024
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Redação Oficial
7) No mandado de busca e apreensão domiciliar não é obrigatória a descrição pormenorizada dos objetos a serem coletados, é suficiente a descrição dos locais, dos objetivos a serem alcançados e das pessoas investigadas.