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STJ
Edição 236 - Tese 3
Publicação: 23/05/2024
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Redação Oficial
3) A existência de fundada suspeita deve ser aferida com base em elementos prévios à busca pessoal ou veicular, pois a descoberta casual de objetos ilícitos ou situação de flagrância, durante a diligência, não convalida a ilegalidade da abordagem policial.