STJ

Edição 236 - Tese 4

Publicação: 23/05/2024

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Edição 236 - Tese 4

Redação Oficial

4) Denúncias anônimas ou intuições/impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta não são suficientes para autorizar a busca pessoal ou veicular.

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