Edição 235 - Tese 4
STJ
Publicação: 10/05/2024
Redação Oficial
No testamento particular escrito de próprio punho, a ausência de testemunhas presenciais, sem qualquer circunstância excepcional justificadora, somada à inexistência de assinatura do testador em todas as folhas tornam o instrumento inválido.