Edição 235 - Tese 4

STJ

Publicação: 10/05/2024

Redação Oficial

No testamento particular escrito de próprio punho, a ausência de testemunhas presenciais, sem qualquer circunstância excepcional justificadora, somada à inexistência de assinatura do testador em todas as folhas tornam o instrumento inválido.

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