Edição 235 - Tese 3

STJ

Publicação: 10/05/2024

Redação Oficial

É válido o testamento público produzido em cartório e lido em voz alta pelo tabelião na presença do testador e de duas testemunhas, apesar da ausência de segunda leitura do documento e da menção expressa da deficiência visual do testador.

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