Edição 235 - Tese 3
STJ
Publicação: 10/05/2024
Redação Oficial
É válido o testamento público produzido em cartório e lido em voz alta pelo tabelião na presença do testador e de duas testemunhas, apesar da ausência de segunda leitura do documento e da menção expressa da deficiência visual do testador.