STJ
Edição 234 - Tese 7
Publicação: 26/04/2024
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Edição 234 - Tese 7
Redação Oficial
7) A necessidade da demonstração de urgência para o deferimento da medida cautelar de indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa reveste-se de caráter processual, de modo que a alteração legislativa do art. 16 da Lei n. 8.429/1992, dada pela Lei n.14.230/2021, tem aplicação imediata ao processo em curso.