Edição 234 - Tese 6

STJ

Publicação: 26/04/2024

Redação Oficial

6) A partir da vigência da Lei n. 14.230/2021, exige-se a demonstração do requisito da urgência, além da plausibilidade do direito invocado, para o deferimento da indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa.

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