Edição 234 - Tese 6
STJ
Publicação: 26/04/2024
Redação Oficial
6) A partir da vigência da Lei n. 14.230/2021, exige-se a demonstração do requisito da urgência, além da plausibilidade do direito invocado, para o deferimento da indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa.