STJ

Edição 234 - Tese 3

Publicação: 26/04/2024

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Edição 234 - Tese 3

Redação Oficial

3) Não há prerrogativa de foro em benefício de agentes públicos na instauração de inquéritos civis ou no julgamento de ações de improbidade administrativa, uma vez que não possuem natureza criminal.

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