STJ
Edição 234 - Tese 3
Publicação: 26/04/2024
Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF
STJ
Edição 234 - Tese 3
Redação Oficial
3) Não há prerrogativa de foro em benefício de agentes públicos na instauração de inquéritos civis ou no julgamento de ações de improbidade administrativa, uma vez que não possuem natureza criminal.