STJ
Edição 234 - Tese 2
Publicação: 26/04/2024
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Edição 234 - Tese 2
Redação Oficial
2) É possível aplicação retroativa da Lei n. 14.230/2021 aos atos ímprobos culposos não transitados em julgados, inclusive na hipótese de não conhecimento do recurso (juízo de admissibilidade não ultrapassado).