Edição 234 - Tese 2

STJ

Publicação: 26/04/2024

Redação Oficial

2) É possível aplicação retroativa da Lei n. 14.230/2021 aos atos ímprobos culposos não transitados em julgados, inclusive na hipótese de não conhecimento do recurso (juízo de admissibilidade não ultrapassado).

Informativos Relacionados