Edição 234 - Tese 2
STJ
Publicação: 26/04/2024
Redação Oficial
2) É possível aplicação retroativa da Lei n. 14.230/2021 aos atos ímprobos culposos não transitados em julgados, inclusive na hipótese de não conhecimento do recurso (juízo de admissibilidade não ultrapassado).