Edição 234 - Tese 1
STJ
Publicação: 26/04/2024
Redação Oficial
1) A retroatividade da Lei de Improbidade Administrativa (com redação da Lei n. 14.320/2021) está adstrita aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência da lei anterior, sem condenação transitada em julgado.