Edição 234 - Tese 1

STJ

Publicação: 26/04/2024

Redação Oficial

1) A retroatividade da Lei de Improbidade Administrativa (com redação da Lei n. 14.320/2021) está adstrita aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência da lei anterior, sem condenação transitada em julgado.

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