STJ
Edição 232 - Tese 3
Publicação: 16/02/2024
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Edição 232 - Tese 3
Redação Oficial
3) O contrato de seguro de vida coletivo é, por natureza, temporário, por isso, não se pode exigir sua renovação perpétua ou a restituição dos prêmios pagos durante a sua vigência, pois não é formada uma reserva matemática individual que permita a capitalização dos recursos em proveito do segurado.