STJ
Edição 232 - Tese 2
Publicação: 16/02/2024
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Edição 232 - Tese 2
Redação Oficial
2) Não é ilegal ou abusiva a cláusula que prevê a cobertura adicional de invalidez funcional permanente total por doença (IFPD) em contrato de seguro de vida em grupo, condicionando o pagamento da indenização securitária à perda da existência independente do segurado, comprovada por declaração médica (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - Tema 1.068).