Edição 232 - Tese 1

STJ

Publicação: 16/02/2024

Redação Oficial

1) Na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre (Tese julgada sob o rito do art. 1.036 do CPC/2015 - Tema 1.112).

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