STJ

Edição 23 - Tese 6

Publicação: 29/10/2014

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Edição 23 - Tese 6

Redação Oficial

6) O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano. (Súmula n. 243/STJ)
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