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STJ
Edição 229 - Tese 3
Publicação: 09/02/2024
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Edição 229 - Tese 3
Redação Oficial
3) A ausência do registro do contrato de alienação fiduciária, no competente Cartório de Registro de Imóveis, não retira a eficácia do negócio entre os contratantes, porém é imprescindível para que o credor promova a alienação extrajudicial do imóvel.