STJ

Edição 229 - Tese 4

Publicação: 09/02/2024

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Edição 229 - Tese 4

Redação Oficial

4) O efeito suspensivo concedido a agravo de instrumento, interposto pela Fazenda Nacional, em fase de execução, não atingirá a eficácia da transferência da propriedade imobiliária, com o registro da adjudicação no cartório imóveis, pois é necessária ação anulatória para a desconstituição desse ato.

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