> < Jurisprudência em Teses > Edição 228 - Registros Públicos, Cartorários e Notariais V > Edição 228 - Tese 3
STJ
Edição 228 - Tese 3
Publicação: 19/01/2024
Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF
STJ
Edição 228 - Tese 3
Redação Oficial
3) O fato gerador do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI somente se aperfeiçoa com o registro do título translativo no ofício de imóveis.