> < Jurisprudência em Teses > Edição 228 - Registros Públicos, Cartorários e Notariais V > Edição 228 - Tese 2
STJ
Edição 228 - Tese 2
Publicação: 19/01/2024
Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF
STJ
Edição 228 - Tese 2
Redação Oficial
2) Nos terrenos de Marinha, a transferência do imóvel sem a comunicação à Secretaria de Patrimônio da União - SPU não afasta a responsabilidade do alienante pelo pagamento das taxas de ocupação, ainda que o fato gerador objeto da cobrança tenha ocorrido posteriormente ao registro do contrato de compra e venda no cartório de imóveis.