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STJ
Edição 226 - Tese 3
Publicação: 24/11/2023
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Redação Oficial
3) A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios (Tema n. 622/STF).