STJ

Edição 226 - Tese 1

Publicação: 24/11/2023

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Edição 226 - Tese 1

Redação Oficial

1) É possível a averbação no registro civil dos filhos, quando houver alteração de nome dos genitores, para que espelhe a verdade real do momento e para que haja uniformidade no sistema jurídico.

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