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STJ
Edição 225 - Tese 2
Publicação: 10/11/2023
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Redação Oficial
2) Não é possível a completa supressão e substituição total do nome registral por livre escolha e criação do titular, pois o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da definitividade do registro civil da pessoa natural para garantir a estabilidade das relações jurídicas.