Edição 225 - Tese 2

STJ

Publicação: 10/11/2023

Redação Oficial

2) Não é possível a completa supressão e substituição total do nome registral por livre escolha e criação do titular, pois o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da definitividade do registro civil da pessoa natural para garantir a estabilidade das relações jurídicas.

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