Edição 225 - Tese 3
STJ
Publicação: 10/11/2023
Redação Oficial
3) Não é possível a completa supressão com a substituição total do nome registral, por pessoa autoidentificada como indígena, por ausência de previsão legal e em respeito ao princípio da segurança jurídica e às relações jurídicas constituídas.