Edição 225 - Tese 3

STJ

Publicação: 10/11/2023

Redação Oficial

3) Não é possível a completa supressão com a substituição total do nome registral, por pessoa autoidentificada como indígena, por ausência de previsão legal e em respeito ao princípio da segurança jurídica e às relações jurídicas constituídas.

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