Edição 220 - Tese 2
STJ
Publicação: 01/09/2023
Redação Oficial
2) É possível, excepcionalmente, afastar a incidência da Súmula n. 599/STJ para aplicar o princípio da insignificância aos crimes praticados contra a administração pública quando for ínfima a lesão ao bem jurídico tutelado.