STJ

Edição 22 - Tese 5

Publicação: 15/10/2014

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Edição 22 - Tese 5

Redação Oficial

5) Os sindicatos e as associações, na qualidade de substitutos processuais, têm legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses coletivos de toda a categoria que representam, sendo dispensável a relação nominal dos afiliados e suas respectivas autorizações.
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