STJ

Edição 22 - Tese 4

Publicação: 15/10/2014

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Edição 22 - Tese 4

Redação Oficial

4) A Defensoria Pública tem legitimidade ampla para propor ação coletiva quando se tratar de direitos difusos e legitimidade restrita às pessoas necessitadas nos casos de direitos coletivos em sentido estrito e individuais homogêneos.
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