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STJ
Edição 210 - Tese 2
Publicação: 04/04/2023
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Redação Oficial
2) É possível a remarcação de curso de formação ou de teste de aptidão física - TAF em concurso público com o objetivo de proporcionar a participação de candidata gestante ou lactante à época de sua realização, independentemente de previsão expressa nesse sentido no edital.