Edição 210 - Tese 2

STJ

Publicação: 04/04/2023

Redação Oficial

2) É possível a remarcação de curso de formação ou de teste de aptidão física - TAF em concurso público com o objetivo de proporcionar a participação de candidata gestante ou lactante à época de sua realização, independentemente de previsão expressa nesse sentido no edital.

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