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STJ
Edição 208 - Tese 9
Publicação: 10/03/2023
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Edição 208 - Tese 9
Redação Oficial
9) Para fins de isenção tributária na aquisição de automóveis por pessoas com deficiência, o fato de o veículo ser conduzido por terceira pessoa não constitui impedimento para o deferimento do benefício.