STJ

Edição 208 - Tese 8

Publicação: 10/03/2023

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Edição 208 - Tese 8

Redação Oficial

8) Para fins de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis por pessoas com deficiência, não há na legislação de regência a necessidade de comprovação de regularidade fiscal do contribuinte.
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