STJ

Edição 208 - Tese 10

Publicação: 10/03/2023

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Edição 208 - Tese 10

Redação Oficial

10) Para fins de isenção do Imposto de Renda de Pessoas Físicas - IRPF, a legislação de regência não faz nenhuma distinção entre cegueira binocular e monocular.
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