Edição 204 - Tese 9

STJ

Publicação: 25/11/2022

Redação Oficial

9) O afastamento da exceção à impenhorabilidade prevista no art. 3º da Lei n. 8.009/1990 não se estende ao saldo remanescente do produto da arrematação, de forma que, quitada a dívida, o crédito excedente não perde seu caráter de bem de família.

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