Edição 204 - Tese 3

STJ

Publicação: 25/11/2022

Redação Oficial

3) O protesto contra alienação do bem de família não possui o objetivo de obstar ou anular o negócio jurídico de venda do imóvel impenhorável, mas tão somente de informar terceiros de boa-fé a respeito da pretensão do credor de penhora do bem.

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