STJ

Edição 203 - Tese 9

Publicação: 11/11/2022

Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF

STJ

Edição 203 - Tese 9

Redação Oficial

9) Os bens móveis que guarnecem o bem de família são impenhoráveis, excetuados aqueles em duplicidade, por não se tratar de utensílios necessários à manutenção básica da unidade familiar.
Encontrou um erro?

Onde Aparece?