STJ
Edição 203 - Tese 9
Publicação: 11/11/2022
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STJ
Edição 203 - Tese 9
Redação Oficial
9) Os bens móveis que guarnecem o bem de família são impenhoráveis, excetuados aqueles em duplicidade, por não se tratar de utensílios necessários à manutenção básica da unidade familiar.