STJ
Edição 203 - Tese 10
Publicação: 11/11/2022
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Edição 203 - Tese 10
Redação Oficial
10) Os bens móveis que guarnecem a residência do devedor, enquanto não quitados, não se integram ao bem de família protegido pela Lei n. 8.009/1990, logo são passíveis de penhora.