Edição 202 - Tese 1

STJ

Publicação: 28/10/2022

Redação Oficial

1) A impenhorabilidade do bem de família não pode ser afastada em cobrança de dívida fundada em contribuições criadas por associações de moradores, por se tratar de obrigação de direito pessoal, não equiparada a despesas condominiais.

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