Edição 200 - Tese 7

STJ

Publicação: 30/09/2022

Redação Oficial

7) É possível a penhora de imóvel contíguo ao bem de família, que possua matrícula própria no Registro de Imóveis, sem que se viole o parágrafo único do art. 1º da Lei do Bem de Família.

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