STJ
Edição 199 - Tese 4
Publicação: 16/09/2022
Você não completou esse conteúdo
Marcar como completo
Favoritar
Imprimir em PDF
STJ
Edição 199 - Tese 4
Redação Oficial
4) Por possuir natureza indenizatória, o período em que o segurado esteve em gozo exclusivo de auxílio-acidente não pode ser considerado tempo de contribuição