STJ

Edição 199 - Tese 3

Publicação: 16/09/2022

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Edição 199 - Tese 3

Redação Oficial

3) O segurado especial, cujo acidente ou moléstia é anterior à vigência da Lei n. 12.873/2013, que alterou a redação do inciso I do artigo 39 da Lei n. 8.213/91, não precisa comprovar o recolhimento de contribuição como segurado facultativo para ter direito ao auxílio-acidente. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 627)
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