STJ

Edição 199 - Tese 2

Publicação: 16/09/2022

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Edição 199 - Tese 2

Redação Oficial

2) Exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão. ((Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 416)
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