STJ
Edição 189 - Tese 3
Publicação: 08/04/2022
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Edição 189 - Tese 3
Redação Oficial
3) Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior. (Súmula n. 579/STJ)